Se você já compõe, canta ou toca algum instrumento, sendo profissional ou amador, sabe que isso exige grande dedicação, disciplina e estudo. Mas saiba que o seu talento pode garantir o seu sustento e virar a sua profissão e seu ganha pão.

É possível obter rendimentos com as plataformas de streaming, cachês de shows ou com a disponibilização das suas músicas para uso no audiovisual, por exemplo. No entanto, uma forma bastante rentável de viver do seu trabalho é através do recebimento de direitos autorais de execução pública.
Compor, cantar ou tocar um instrumento é um trabalho como tantos outros e você deve ser remunerado por isso sempre que sua música for tocada publicamente, seja em uma rádio, um bar, uma plataforma de streaming, um show ao vivo ou qualquer outro meio.
A recompensa pelo uso do seu trabalho é garantida através do pagamento dos direitos autorais. A gestão coletiva (associações de gestão coletiva e a Audac) atua para valorizar o trabalho artístico, garantindo que os compositores e demais artistas recebam uma remuneração justa pelo uso de sua criação.
Gestão coletiva
A gestão colectiva funciona em todo o território angolano, de modo que o trabalho dos artistas seja valorizado principalmente pelo pagamento dos direitos de autorais de suas obras. A UNAC-SA e a SADIA são as duas associações que compõem a AUDAC que é a responsável pela cobrança e distribuição.
As associações de gestão colectiva, têm a responsabilidade pelo cadastro dos titulares e de suas obras, pelo repasse dos direitos conforme as percentagem de obra.
Diferentes classes da cadeia produtiva como, compositores, músicos, interpretes, editoras e produtores fonográficos.

Confira os passos abaixa para tornar a sua arte a sua profissão, ou melhor, seu ganha pão...
1 - Criar Música
Para poder viver da música, o primeiro passo é criando uma para que em seguida possa gozar dos direitos autorais oriundas dela.
Juridicamente define-se direito autoral como um conjunto de perrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica de uma obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios da exploração de suas criações.
Como descrito no Artigo 2º da Lei dos Direitos de Autor e Conexos (Lei 15/14), as obras são protegidas pelo facto da sua criação, seja ela qual for o modo ou a forma de expressão e independentemente do seu conteúdo, valor, destino e divulgação pública.
2 - Cadastrar obra nas associações
Para poder receber os direitos autorais, basta procurar a associação de música de sua escolha. No momento da filiação, você deve cadastrar seus dados pessoais e também artísticos, como as suas músicas (obras e fonogramas). A associação passa a fazer a gestão dos seus direitos autorais, tornando-se a sua representante no que diz respeito à axecução pública de músicas.
Sempre que criar um novo trabalho, é peciso fazer o cadastro dele na sua associação, mantendo seu repertório sempre atualizado no banco de dados da gestão coletiva.
As associação de música e a Audac compartilham o acesso a esse banco de dados, possibilitando que uma música captada seja identificada e associada corretamente ao cadastro correspondente.
3 - Execução publica
Compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos são os titulares de direitos autorais beneficiados pelo trabalho de gestão coletiva. Antes de explicar a diferença entre os tipos de direitos recebidos por essas categorias, vamos entender a diferença entre uma obra musical e um fonograma:
- A obra é a composição musical, com letra e melodia ou apenas melodia. É intangível;
- Já o fonograma é a gravação dessa obra em um suporte físico, como um DVD, ou disponibilizada de forma digital, como no streaming. Em resumo, é a música gravada. Cada versão diferente de uma obra musical é um novo fonograma.
A obra musical só precisa ser cadastrada na associação uma única vez. Caso alguém faça uma nova versão dessa obra, alterando uma esrofe, por exemplo, deve fazer um novo cadastro. Da mesma forma, se alguém fizer uma nova gravação de uma obra, ela também precisa ser registrada na associação.
Os direitos protegidos pela Audac pertencem a dois grupos:
- Titulares de direitos de autor: autores/compositores, versionista/adaptadores e editoras musicais.
- Titulares de direitos conexos: intérpretes, músicos e produtores Fonográficos.
Editoras são as empresas que administram e negociam os direitos de uso das obras músicas. Já os produtoras fonográficos são as pessoas ou empresas responsáveis pela gravação, podendo ser uma pessoa física ou uma gravadora.
4 - Captação das obras exibidas
Sempre que uma música é tocada publicamente, é preciso valorizar e remunerar os compositores e demais artistas pelo uso de seu trabalho. Emissoras de rádio e Tv, promotores de shows e eventos, plataformas de streaming de áudio e vídeo, bares, restaurantes, casas de shows, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, casa de festas, entre outros, devem pagar os direitos autorais aos titulares.
⚠ A Audac só pode distribuir aquilo que efetivamente arrecada
No caso de um show em que o promotor tenha pago os direitos autorais e informado o roteiro musical, essas músicas serão computadas para a distribuição dos valores. No entanto, se uma emissora de rádio que não paga os direitos autorais tocou a sua música, infelizmente você não será remunerado por essa execução
A Audac busca cumprir com as suas obrigaçãos com todos os clientes e recorre ao Judiciário somente quando necessário. Se tiver alguma dúvida sobre o cumprimento de abrigações de algum evento ou empresa específica, entre em contato com a sua associação.
5 - Identificação das obras
Quem usa música publicamente tem a responsabilidade de informar ao Audac o repertório tocado. Um promotor de show, por exemplo, envia o roteiro musical (setlist) com a relação das músicas executadas em um determinado espetáculo.
As emissoras de televisão e as plataformas de streaming também enviam, em arquivos eletrônicos, as informações de todas as músicas tocadas em determinado período, incluindo os nomes das canções e seus autores.
Em alguns segmentos, a Audac realiza visitas diárias a estabelecimentos comercias para gravar a programação musical, como em bares e casas de festas. Essas gravações passam por um processo de identificação e são incluídas no sistema.
6 - A Audac cobra os direitos
Para distribuir os valores arrecadados, é preciso saber quais músicas foram tocadas em cada segmento de execução pública. Todos os meses, a Audac processa milhares de execuções, captadas de diferentes formas, para poder identificar os autores, intérpretes e músicos de cada música.
São diversos os processos de identificação das músicas tocadas. No caso de shows, por exemplo, os promotores entregam a Audac o roteiro musical, relacionado as músicas executadas para que possamos identificar os respectivos autores em nosso banco de dados. O mesmo acontece no streamiing.
No segmento de Rádio, a Audac usa um software próprio que capta, grava e identifica as execuções musicais de forma automática, enquanto as emissoras de TV têm suas músicas gravadas e identificadas internamente. Em ambos os segmentos também são utilizadas planilhas de programação enviadas pelas emissoras.
já em estabelecimentos com músico ao vivo e naqueles que contam com sonorização ambiental, as músicas são identificadas através de um processo de escuta.
7 - Distribuição para as associações
O banco de dados da gestão coletiva é complexo. Mesmo assim, há músicas sendo tocadas que não estão resgistradas nessa base ou que têm algum conflito de informação em seu cadastro.
Por isso, existe o crédito retido, uma proteção para os direitos de autores, artistas e outros detentores de direitos. Os valores arrecadados pelo uso público dessas músicas ficam retidos, ou seja, protegidos na audac até que o problema seja resolvido - os créditos, então, são liberados para os "donos" da músicas com correção monetária.
⚠ Atenção!
Caso não haja uma solução dentro do prazo de 5 anos, os valores são distribuídos para o mesmo segmento em que as músicas foram captadas. Por isso, é fundamental manter o repertório sempre atualizado na sua associação de músca.
8 - Pagamento ao artista
São diversos os segmentos de execução pública, como Shows, Streaming, Rádio, Carnaval, Música ao Vivo, Cinema e Sonorização Ambiental. O mês em que você vai receber seus rendimentos depende do segmento em que sua música foi tocada. além disso, também é importante saber que a gestão coletiva utiliza períodos diferentes de captação e de processamento das execuções musicais. Potanto, se sua música foi tocada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente.
⚠ Atenção!
As distribuições são feitas mais vezes ao longo do ano, diminuindo o tempo de espera para receber a remuneração. Além disso, a Audac pagará os direitos de autor e os direitos conexos na maioria dos segmentos.